SINDOJUS-SC firma parceria com Consultoria sobre Migração para o SC Prev

03/07/2023 22:46:06



O Sindojus-SC acaba de firmar uma parceria com a Bassfeld Gnata Advogados Associados, com o intuito de oferecer aos seus filiados uma consultoria, com valores especiais, para formatação de Parecer Previdenciário para o Regime de Previdência Complementar de Santa Catarina. Inclusive, um dos sócios da empresa, o advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata, fez-se presente durante Assembleia da categoria, em Lages, no último dia 24, respondendo questões pertinentes ao assunto.

Segundo o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, a ideia é oferecer informações para ajudar o filiado a realizar a escolha certa para sua situação ; “que todos saibam, a partir dessa consultoria, realizar sua opção previdenciária com segurança”, esclareceu ele, lembrando que o benefício se estende para os Oficiais da Infância e para cônjuges de Oficiais que sejam servidores.

Os valores para a contratação da consultoria para filiados ao Sindojus-SC correspondem a R$ 1.500,00 (com videoconferência individual após a entrega dos resultados) e R$ 1.000,00 (sem videoconferência). O prazo para as contratações (preenchimento do formulário e pagamento dos honorários) tem como termo final o dia 31/07.

O advogado Noa Piatã Bassfeld Gnata explica que o trabalho contratado envolve, a partir das informações pessoais do servidor, fazer projeções financeiras suficientes para dar subsídios para que o Oficial de Justiça se decida pelo melhor regime. Ele lembra que, tendo dúvidas, o filiado também pode optar pela videoconferência individual, interpretar os números e prestar esclarecimentos sobre quaisquer questões previdenciárias.

A consultoria tem a finalidade de responder, individualmente, às questões: 

a) quando eu terei direito de me aposentar no IPREV, considerando as novas regras definidas pela reforma de 2021, ainda que eu não opte pela migração até setembro? sob quais regras e em que valores?

b) quais os valores dos benefícios de incapacidade e morte, em caso de necessidade? é recomendável fazer contribuições adicionais de risco, ainda que eu não faça a opção pela migração até setembro?

c) vale a pena eu averbar, não averbar ou desaverbar o tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público? quais os reflexos da averbação na data e no valor da aposentadoria, inclusive por invalidez, e da pensão por morte?

d) vale a pena fazer a 'migração', para limitar o RPPS mantido pelo IPREV e aproveitar a compensação financeira oferecida pelo Estado? 

e) vale a pena aderir ao plano patrocinado pelo Estado na SCPrev?


Em caso de qualquer dúvida ou dificuldade, basta entrar em contato pelo e-mail contato@bgaa.adv.br.


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