A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Complementar 606, de 19/12/2013, e
por arrastamento à Resolução 12/2014, que instituiu o “Subsídio para plano de
assistência à saúde” - verba conhecida como auxílio-saúde paga aos servidores
do Judiciário Catarinense. Na ação, impetrada no início de setembro, Sindojus-SC, assim como a AESC, ATJ, ACOIJ e
ACAPEJE, ingressaram como amicus curiae.
“O Sindojus-SC ingressou como amicus curiae neste processo,
com o intuito de defender os direitos dos Oficiais de Justiça, que por não
receberem por subsídio, não tem qualquer ilegalidade quanto ao recebimento deste
auxílio”, esclareceu o presidente do Sindojus-SC,
Fernando Amorim Coelho. Segundo ele, o pedido na ADI é de declaração de
inconstitucionalidade total da Lei 606/13 e da Resolução 12/2014.
O fundamento da ADI é de que os subsídios da magistratura
estão descritos exaustivamente no art. 65 da LOMAN (Lei Orgânica da
Magistratura) e não permitem o recebimento da verba denominada de auxilio-saúde
prevista na Lei 606/2013. A ADI 6547 está sob a relatoria do Ministro Gilmar
Mendes.