O Sindojus-SC acaba de contratar o advogado Carlos Augusto Wehle, oficial de justiça aposentado, para ajuizar uma Ação Coletiva de Cobrança, que tem por finalidade o ressarcimento das diligências cumpridas pelos oficiais de justiça e avaliadores no Juizado Especial Cível. A ação visa cobrar os valores oriundos das diliências realziadas nos últimos 5 (cinco) anos e que não foram pagas nem pelas partes Autor/Réu, nem pelo Estado catarinense.
Wehle, que atualmente se dedica à advocacia ( OAB/SC nº 49751 ) na cidade de São Joaquim, foi contratado pela Diretoria do Sindojus-SC na qualidade de substituto processual representando todos os oficiais de justiça e avaliadores deste Estado. A proposta da Ação Coletiva de Cobrança foi formatada a partir de um estudo elaborado pelo advogado nos últimos dez anos. Sua tese, encontra-se fundamentada na inconstitucionalidade do art. 54 da Lei nº 9.099/95 (que trata da isenção de custas no Juizado Especial Cível, em primeiro grau de jurisdição), em face de ele afrontar preceito insculpido na CF/88.
Confiante na legalidade desta ação, a Diretoria do Sindojus-SC convida seus filiados a participarem desta Ação Coletiva de Cobrança. Para tanto, os filiados deverão encaminhar à Sede Administrativa do Sindojus-SC, com urgência, os seguintes documentos: RG, cópia da última mecanizada e assinar procuração (anexo abaixo).
Para mais informações entre em contato com a Sede Administrativa do Sindojus-SC, por telefone: (47) 3344.4115 ou e-mail: atendimento@sindojus-sc.org.br