Nesta sexta-feira, dia 14/01, o Sindojus-SC protocolou, em conjunto com a ACOIJ, um requerimento para envio de projeto de alteração do Art. 13 da Lei 5907/81 que, em sua redação atual, permite apenas o pagamento de substituição em caso de vacância e afastamentos dos cargos efetivos de escrivão, secretário de foro (já extintos) e de Oficiais de Justiça.
Já foi realizada uma conversa prévia com os membros da Administração do TJSC e será realizada uma reunião na próxima semana para que este pleito seja encaminhado ao Órgão Especial com a urgência que o caso requer, visando evitar uma divisão dos executores de mandados dentro do Oficialato e permitindo que o Oficial da Infância e Juventude e o Comissário também possam ser substituídos.
Para imediato atendimento do que dispõe a Res. 1/22-GP, às Direções do Foro caberá a adaptação dos zoneamentos, considerando a experiência dos executores de mandados da Comarca, a fim de permitir a inclusão dos OIJ e Comissários nos Oficialatos de Justiça.
Casos de dúvida devem ser levados à Diretoria das entidades de classe, que farão a ponte com o TJSC.