Cumprindo determinação da Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), técnicos do Sesi, empresa licitada para avaliar as condições de trabalho dentro do TJSC, têm visitado as Comarcas do Estado.
O levantamento, realizado por esta equipe, com acompanhamento da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional irá compor o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e dará origem a dois programas dentro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional.
"O objetivo é o monitoramento da integridade do servidor e o controle de riscos", explica o chefe da divisão Velcir Portella da Silva. Segundo o servidor, a iniciativa, além de atender à resolução, que sugere aos tribunais do país a criação de um programa de atenção integral à saúde dos servidores e magistrados, visa solucionar a alta quantidade de processos de insalubridade recebidos. "É uma preocupação da administração em melhorar as condições dos servidores e magistrados", afirma Portella.
Diante desse quadro, o SINDOJUS-SC considera adequado questionar ao corpo técnico do Sesi:
1 ? Qual é o ambiente de trabalho do Oficial de Justiça?
2 - Como se dará a avaliação desse ambiente de trabalho?
Obviamente a equipe responsável pela elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho não pode considerar como ambiente de trabalho do Oficial de Justiça a sala, nas dependências do Fórum, onde este elabora suas certidões.
O ambiente de trabalho do Oficial de Justiça é a RUA. Onde passa a maior parte da sua jornada de trabalho e onde está exposto ao frio, chuva, vento ou ao calor extremo.
Também é ali, no seu ambiente de trabalho, que o Oficial de Justiça está diariamente exposto à violência cotidiana. Prova disso são os frequentes relatos de incidentes violentos envolvendo Oficiais de Justiça no desempenho de sua função.
Portanto, é imperativo que a categoria tenha muita clareza acerca do ambiente de trabalho do Oficial de Justiça, que ao ser entrevistado pelos responsáveis pela elaboração do laudo técnico, deveria se fazer acompanhar dos mesmos em diligências, a fim de que não se produzam resultados que não reflitam a realidade.
Fonte:
http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/83328-justica-catarinense-inicia-diagnostico-de-saude-no-ambiente-de-trabalho