Passada a atualização dos valores constantes nas tabelas de diligência, que resultou em reajuste no percentual de 18,38% no mês de abril e, conforme decidiu a assembléia da categoria realizada em 11 de março de 2021, o SINDOJUS-SC requereu ao Conselho da Magistratura a alteração no critério de correção na tabela de diligências.
No pedido, o sindicato requer que o Conselho da Magistratura altere a fórmula de correção no sentido de aplicar tão somente o reajuste integral do INPC ou a variação integral no preço de combustíveis do semestre anterior, o que for maior, a ser aferido nos meses de janeiro (referente ao período de julho a dezembro do ano anterior) e julho (referente aos meses de janeiro a junho do mesmo ano).
Na tarde de sexta-feira (30/04/2021), o presidente do SINDOJUS-SC, Fernando Amorim Coelho, o diretor Jurídico, Carlos Henrique de Sousa, e o diretor Legislativo, Fábio Ramos Bittencourt, estiveram reunidos com o relator da matéria, desembargador Salim Shead dos Santos, para o qual explicaram as razões que levaram o sindicato a efetuar o referido pedido e as suas peculiaridades e solicitaram a efetiva participação do sindicato no trâmite da matéria junto ao Conselho da Magistratura.
No mesmo dia o desembargador despachou o pedido, enviando o processos para elaboração de pareceres técnicos da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e da assessoria de Custas da Corregedoria-Geral da Justiça.