O SINDOJUS-SC e as Associações dos servidores (ACAPEJE, AESC, ATJ e ACOIJ), foram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reivindicar a suspensão, pelo prazo de quatro (4) meses, dos descontos das prestações dos empréstimos consignados feitos aos servidores. De forma alternativa foi pedido a notificação de todas as instituições que utilizam o sistema E-Consig do Tribunal.
Em âmbito estadual, o gerenciamento dos consignados é regulamentado pela Resolução GP 25/2009 e Decreto Estadual 80/2001 e o que se pede é que se siga o que já foi feito pela Justiça Federal, que já determinou a suspensão dos consignados pelo prazo de 4 (quatro) meses. A ampliação, atualmente, já é tema de inúmeros projetos que tramitam no Congresso Nacional: PL 1.328/2020, PL 1.448/2020, PL 1.452/2020, PL 1.519/2020, PL 1.603/2020, PL 1.708/2020 e PL 1.800/2020.
Ainda sobre os consignados, o Sindicato e as Associações requereram ao Tribunal de Justiça, a fiscalização dos seus descontos - hoje com limite de 40% (quarenta por cento), face a existência de várias situações ultrapassando esse limite. O requerimento foi autuado e já está na Presidência do TJ-SC.
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