Em expediente enviado à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJ-SC na tarde de hoje, 17/04, o SINDOJUS-SC solicitou o cancelamento das sessões de júri já marcadas, bem como outras que venham a ser marcadas para o mês de maio de 2020, uma vez que contrariam o disposto no artigo 7o do Decreto N. 545, de 11 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que determina : “(...) ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: (...) II – até 31 de maio de 2020: a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; (...) ".