O Governo do Estado de Santa Catarina disponibilizou aos agentes de segurança testes rápidos para detectar a presença da COVID-19. Por conta do serviço externo que exercem, que os coloca em situação análoga aos policiais no que tange a exposição e risco, o SINDOJUS-SC requereu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que oficie ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde (SES) para que inclua os Oficiais de Justiça e Avaliadores dentre aqueles que serão submetidos ao referido teste, conforme o protocolo que a SES elaborou. Em breve, informações sobre o retorno ao pedido.