A contagem de prazos no Sistema dos Juizados Especiais em Santa Catarina se dará, doravante, em dias úteis. A decisão, adotada de forma unânime, ocorreu em sessão da Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça realizada neste mês, em matéria sob a relatoria da juíza Débora Driwin Rieger Zanini.
A magistrada, que preside a 4ª Turma de Recursos, com sede em Criciúma, enfrentou o tema ao julgar um pedido de uniformização que envolvia discussão entre consumidora e uma construtora. Segundo entendimento firmado pela Turma, a Lei n. 9099/1995 não traz disposição expressa acerca da contagem de prazos e o artigo 178 do antigo Código de Processo Civil, que dispunha sobre o cômputo dos prazos em dias corridos, foi revogado.
Os julgadores entenderam, então, não existir mais fundamento legal expresso que autorize a manutenção dessa fórmula. "Desta forma, deve ser observado o artigo 219 do CPC de 2015, de modo que, nos Juizados Especiais, os prazos sejam contados em dias úteis, o que não traz qualquer incompatibilidade com o microssistema em questão", pontuou a juíza Débora.
A sessão, presidida pelo desembargador Jânio Machado, coordenador do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos do TJ, aconteceu no último dia 2 de dezembro e dela participaram, além da relatora, os juízes Fernando Vieira Luiz (1ª Turma de Recursos), Jaber Farah Filho (2ª Turma de Recursos), Jeferson Osvaldo Vieira (3ª Turma de Recursos), Yhon Tostes (5ª Turma de Recursos), Antônio Carlos Junckes dos Santos (6ª Turma de Recursos), Adilor Danieli (7ª Turma de Recursos) e Luiz Cláudio Broering (8ª Turma de Recursos). A íntegra da decisão pode ser acessada aqui (Pedido de Uniformização n. 0000040-53.2015.8.24.9009).