STJ JULGA ÚLTIMO RECURSO NA AÇÃO RESCISÓRIA

12/09/2017 17:51:24





Presidentes da AESC e ATJ acompanharam nesta data (12), o julgamento da ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1563824)

O Plenário da Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou o recurso protelatório do Estado.

Agora há determinação para que os autos retornem ao TJ e o mérito da ação seja julgado.

Destacamos que em outra ação com o mesmo objeto, aquela que beneficiou quase mil Servidores (Abelardo Firmino e outros), o TJ julgou procedente o mérito da ação e todos os autores receberam os valores no final do ano de 2.013.

Entenda o caso:

Em 1985, o Estado parcelou a reposição salarial de 30% (trinta por cento) (Lei 6740/85) e efetivou o pagamento das duas primeiras parcelas de 10% (dez por cento), totalizando 20% (vinte por cento) e não pagou a terceira parcela de 10% (dez por cento).

Buscando a cobrança destes valores, todos os autores da ação interposta por Abelardo Firmino e outros receberam a última parcela do precatório no mês de dezembro de 2013; (Autos 023.96.006098-9).

A terceira parcela deveria ter sido paga no mês de fevereiro de 1986, portanto, todos os servidores que estavam no Judiciário nesta época e não integraram a ação interposta por Abelardo Firmino e outros serão beneficiados por esta ação.

Interposta ação coletiva para cobrança da terceira parcela de 10% (dez por cento), no ano de 2012 houve perda de prazo pelo advogado contratado pelo Sinjusc e o recurso de Agravo Regimental não foi recebido pela Turma Julgadora no Superior Tribunal de Justiça, prejudicando milhares de servidores. (023.97.246809-6)

Diante dessa situação, no ano de 2014 foi ingressada com ação rescisória visando ressuscitar o direito perdido com a perda de prazo processual e, julgada improcedente pelo TJ, foi interposto recurso especial ao STJ (REsp  nº 1563824 / SC) que foi provido em favor dos Servidores.

Para ser beneficiado com a decisão final, é necessário preencher as seguintes condições:

1) Ter trabalhado em qualquer tempo no período de fevereiro de 1986 até março do ano 2000;

2) Não ter sido beneficiado na ação proposta por Abelardo Firmino e outros (Autos 023.96.006098-9).

Os valores correspondem a dez por cento ao mês.

Uma grande vitória que beneficiará milhares de servidores que foram prejudicados com a perda de prazo processual no ano de 2012. Agora aguardar o desfecho final da demanda e a certeza do reparo de uma grande injustiça, afirmaram os Presidentes da AESC e ATJ.????



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