O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pagará neste fim de ano os seguintes valores adicionais:
No mês de novembro/18: Um mês cheio de licença-prêmio ou férias.
No mês de dezembro/18: Os dezoito dias remanescentes da compra anterior de férias e/ou licença-prêmio.
Ainda no mês de novembro, conforme já noticiado o TJ-SC pagará integralmente os saldos de indenizações devidas aos aposentados.
A informação foi confirmada hoje pelo TJ-SC, atendendo a um requerimento conjunto do Sindojus-SC, AESC e ATJ.