TJ-SC suspende o cumprimento presencial de mandados no Oeste

17/02/2021 12:48:19



Após muitas tratativas com o TJ-SC, o Sindojus-SC informa a publicação da resolução conjunta GP/CGJ N. 3, de 17 de fevereiro de 2021, que suspendeu de hoje até o dia 5 de março de 2021 todo atendimento presencial do Judiciário no Extremo Oeste de Santa Catarina. 

Com isso, fica suspenso o cumprimento presencial de mandados nas Comarcas de Abelardo Luz, Anchieta, Campo Erê, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, Ipumirim, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel d’Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim.

Durante todo o feriado de carnaval o Sindicato manteve contato com a Presidência do TJ-SC requerendo esta suspensão em caráter urgente. Isto, em função da situação crítica no quadro de contaminação por COVID-19 nas cidades que abarcam a região com o colapso no sistema de saúde e consequentemente, o avanço da doença entre os Oficiais de Justiça que lá trabalham. 

O presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, ressalta a rápida resolução proposta pelo Judiciário, que “desde o início da pandemia vem se mostrando muito sensível aos argumentos do Sindicato”. Informa que a entidade continuará acompanhando a situação, para avaliar a necessidade de ampliação ou não do prazo inicial da suspensão. 

Por enquanto, as atividades laborais serão realizadas em regime de home office. Os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 8 de março de 2021.

Veja Aqui a Resolução




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