TJSC DECLARA ILEGAL A GREVE DE 2015

15/08/2017 16:28:03



Mais uma bomba no colo dos servidores

 

Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público julgaram na tarde de hoje (15 de agosto) o processo da greve de 2015.

O jurídico da ATJ e AESC acompanharam o julgamento em que foi julgada a ação em que o Estado pedia a ilegalidade daquele movimento paredista.

A turma, por unanimidade, julgou procedente a ação impetrada pelo Estado de Santa Catarina e declarou a ilegalidade do movimento paredista de 2015 - (9126854.18.2015.8.24.0000)

Um dos principais fundamentos teve como base o Diário de greve publicado na época no blog EM JUSTIÇA ? do servidor Cláudio Del Prá Netto, o qual serviu de suporte para a declaração da ilegalidade.

AESC, ATJ e ACASPJ discutem a legalidade do movimento paredista e adicional de 50% em recurso ordinário direcionado ao STJ.

Com essa decisão, ficam comprometidas as decisões anteriores do TJSC, inclusive em relação aos descontos e lançamentos de faltas na ficha funcional, causando uma total reviravolta no tema.

O Advogado do Sinjusc, Dr. Pita Machado (muito bem pago por sinal), não compareceu a esse importante julgamento, ficando o processo sem sustentação oral, o que poderia ter modificado a decisão final. Nem mesmo a diretoria do sindicato se preocupou em se fazer presente.

Não bastasse os problemas com a VPNI, agora mais uma bomba cai no colo dos servidores do nosso judiciário.

Fonte: http://www.atjsc.net/site1/index.php/component/content/article/93-noticias/545-mais-uma-bomba-no-colo-dosservidores.html?Itemid=437



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