O término dos prazos para cumprimento dos mandados represados durante o período de pandemia foi o tema da reunião conjunta realizada na manhã de ontem (08/11), de forma virtual, entre a Diretoria do Sindojus-SC, a Corregedoria Geral da Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Da parte do Sindojus-SC, estavam presentes o presidente Fernando Amorim Coelho, o diretor Legislativo Fábio Ramos Bittencourt, e o diretor de Apoio às Comarcas Ricardo Tadeu Estanislau Prado; o juiz-Auxiliar Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva - representou a Presidência do Tribunal, e o juiz-Corregedor Sílvio José Franco, representou a Corregedoria.
Segundo o presidente do Sindojus-SC, em muitas Comarcas, o prazo estipulado pelo TJSC para cumprimento dos mandados represados durante o período pandêmico foi insuficiente, já que muitas variáveis influenciaram a quantidade e, principalmente, o acúmulo em carga. O pedido do Sindicato aos juízes durante o encontro foi pela suspensão do prazo limite, assim como a criação de ações alternativas de cooperação.
Frente ao exposto, a suspensão total dos prazos nas Comarcas com represamento foi negado pela Corregedoria a quem cabe fazer parecer instrutório. No entanto, o juiz se comprometeu em analisar casos pontuais, que devem ser trazidas ao Sindicato em caso de cobrança excessiva, impedindo assim, que se abram processos sem justa causa.
Além disso, segundo Amorim, ficou combinado entre as partes que a Corregedoria irá encaminhar seu parecer no sentido da realização de mutirões de cooperação nas Comarcas onde há muito passivo represado. “Então, a ideia é que, ainda esse ano, aconteçam mutirões de cooperação nas Comarcas onde a quantidade de mandados represados ainda é grande”, informa.
As Comarcas a receberem os mutirões serão indicadas pelo Tribunal, com base em dados colhidos pelo Numoped, que já está realizando sua compilação. Comarcas como Xanxerê, Palhoça e Timbó, por exemplo, que estão com represamento acima da média, serão priorizadas.