TJSC inicia período de marcação de férias para 2019. Agilize-se!

22/10/2018 20:49:55




No TJSC informou que o período de 19 de outubro a 7 de novembro de 2018, será realizada a marcação de férias do exercício de 2019. O recesso ocorrerá no período de 20-12-2018 a 6-1-2019, assim, aqueles que pretendem gozar as férias no mês de janeiro de 2019 poderão agendá-las para início a partir do dia 7-1-2019 (primeiro dia útil após o recesso).

A marcação poderá ser efetuada em período único, de 30 dias, ou em dois períodos não inferiores a 10 dias. Se houver a marcação fracionada, o pagamento do adicional constitucional de 1/3 será efetuado a partir do primeiro período. Para os servidores que ingressaram no Poder Judiciário no ano de 2018, deverá ser observado o cumprimento do período aquisitivo, ou seja, 365 dias de efetivo exercício a contar da posse.

Fica dispensado de cumprir o período aquisitivo o servidor que teve deferida averbação de tempo de serviço de outro órgão do Estado de Santa Catarina, para efeito de férias, uma vez que já completou o período no órgão de origem. Caberá aos gestores a organização da escala de férias a fim de não comprometer a continuidade dos serviços das respectivas unidades.

Findo o período de marcação, os superiores hierárquicos iniciarão o procedimento de aprovação das solicitações. Aprovadas as férias, será emitida a portaria anual. Ela será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23-11-2018. Após isso, o sistema workflow iniciará, automaticamente, nos casos de férias marcadas para gozo em janeiro de 2019, o fluxo de comunicação do gozo das férias, que deverá ser finalizado até o dia 5-12-2018, a fim de que haja o pagamento do adicional de férias na folha de dezembro de 2018.

Cronograma de atividades:


  *   De 19-10-2018 a 7-11-2018 - Período de marcação para os servidores.
  *   De 8-11-2018 a 15-11-2018 - Período para as Chefias (as mesmas que analisam os pedidos de gozo no workflow) aprovarem a marcação de férias dos seus servidores. Nesse período, as Chefias também deverão suprir eventual falta de marcação realizada pelo servidor ou alterar as datas sugeridas inicialmente.
  *   De 16-11-2018 a 22-11-2018 - Período para os Chefes de Secretaria de Foro informarem no sistema o número da portaria que será enviada para o Diário da Justiça eletrônico pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
  *   Dia 23-11-2018 - Disponibilização das portarias no Diário da Justiça eletrônico.
  *   Dia 26-11-2018 - Data de publicação das portarias. Início automático dos fluxos de comunicação de gozo das férias marcadas para janeiro de 2019.
  *   Dia 5-12-2018 - Data limite para aprovação das férias marcadas para janeiro de 2019, para pagamento do adicional na folha de dezembro de 2018. Se as férias de janeiro de 2019 não forem aprovadas pela Chefia até essa data, o pagamento não ocorrerá na folha de dezembro de 2018.



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