Transição prevista no art. 5º da Lei Complementar 786/21 começa a ser discutida

02/08/2022 07:42:48



Foi realizada na tarde de ontem, 1 de agosto, em formato virtual, a primeira reunião organizada pela presidência do TJSC do grupo de trabalho formado para  efetuar a transição prevista no art. 5º da Lei Complementar 786/21. Na ocasião, foi feito um levantamento dos órgãos estaduais e municipais que se pretende chamar para tratar da transição; o grupo de trabalho aguardará manifestação das categorias, através da ACOIJ e Sindojus-SC, para dar seguimento aos trabalhos.


A reunião foi conduzida pela juíza auxiliar da Presidência, Juiza Yolanda Volkmann. 

Da parte do Sindojus-SC, estavam presentes o diretor Legislativo Fábio Ramos Bittencourt e o diretor Jurídico, Carlos Henrique de Sousa; da ACOIJ, o diretor Eder Momm; da parte da CEIJ (Comissão Estadual da Infância e Juventude), estava o juiz Fernando Machado Carboni e o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade; e representando também a Presidência do TJSC, estava o secretário Jurídico Rafael de Mello.

Saiba mais: 

Art. 5º da Lei Complementar 786/21 

No prazo de 12 (doze) meses a contar da entrada em vigor desta Lei Complementar, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina articulará com os órgãos competentes a realização das seguintes atividades afetas à infância e juventude:


I - realizar atos de averiguação, acolhimento e internação; e


II - fiscalizar, sempre que necessário, a violação de portaria ou alvará judicial, o trabalho desenvolvido por entidades e a ocorrência de infrações administrativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis de regência.




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