Em julgamento na 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, na tarde desta terça-feira (15), o relator da ação da URV, desembargador Cesar Abreu, emitiu voto, mantendo a decisão proferida no ano de 2006. O SINJUSC ingressará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há decisão com repercussão geral favorável ao assunto. Os demais membros do grupo acompanharam o relator.
Na decisão mantida, foi julgado procedente em parte limitando o pagamento da URV até a edição da Lei Complementar Estadual 123/94 e seguintes. No entendimento do Relator, a LCE 123/94 procedeu a conversão e através de liquidação (apuração por perícia) será apurado se temos valor a receber.
?É mais uma grande injustiça praticada com os servidores, quase todos os Tribunais já receberam a URV. Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal que já decidiu em repercussão geral o nosso direito?, afirmou o diretor jurídico, Mauri Raul Costa.
Fonte: Sinjusc