Em sessão conjunta nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial nº 33/2023 ao PL 4188/2021, que instituiu o "Marco Legal das Garantias de Empréstimos", que gerou a Lei 14,711, de 30/10/2023. O Presidente da República havia vetado o artigo 6º do referido projeto, que instituía a busca e apreensão de veículos de forma extrajudicial, efetuada pelo oficial de registro de títulos e documentos.
O Sindojus-SC vem acompanhando de perto o desenrolar desse processo, inclusive, representando a categoria catarinense e a FESOJUS o diretor Legislativo do Sindicato, Fábio Ramos Bittencourt, acompanhou a votação de hoje no plenário, em Brasília. Segundo ele, como próximo passo, o Sindojus-SC apoiará a FESOJUS-BR e demais entidades representativas da categoria, na apresentação de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os dispositivos mantidos pela derrubada do veto.
ENTENDA - Ao justificar o veto dos dispositivos, o Executivo alegou que a proposta tinha vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que houvesse ordem judicial, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, previstos no artigo 5º da Constituição. O governo alegou que haveria risco à estabilidade das relações entre particulares ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial.