Na noite do dia dos namorados, a categoria dos Oficiais de
Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, recebeu uma excelente notícia. A
sua vontade volta a ser respeitada, com a concessão de efeito suspensivo da
decisão em Recurso Ordinário que vedou a prática de atos sindicais pelo
Sindojus-SC (abaixo anexo).
Entende-se que ainda não se trata de uma decisão definitiva,
porém reestabelece toda a competência sindical para se atuar em prol da
categoria, até o julgamento pelo TST de recurso de revista já admitido pela
presidência do TRT/10.
Cabe ressaltar que o Sindojus-SC é um entidade sindical de
luta, que já possui quase 10 anos de atividade, tendo sido fundado em
24/07/2010, sendo rerratificado em Assembleia Geral, com participação maciça da
categoria em 01/09/2012 na cidade de Camboriú, conseguindo, após um processo
eivado de toda a legalidade, o Registro junto ao MTE em 30/09/2016.
Em todo este tempo não existiu qualquer manifestação para
convencimento dos Oficiais de Justiça, por parte do sindicato recorrente, de
algum benefício em manter-se em um Sindicato heterogêneo. Sendo que nos últimos
tempos se trabalhou em parceria com aquela entidade como sindicatos autônomos,
sendo o Sindojus-SC decisivo na greve de 2015, e inclusive tendo participado da
primeira Assembleia de Delegados realizada pela atual gestão do sindicato
geral, onde se pregava união como entidade Sindicais autônomas.
Porém, após receber a informação formal do MTE da concessão
de registro sindical do Sindojus-SC por dissociação de categoria, consagrado
pelo principio constitucional da especificidade, ingressou com ação para
cassação do registro do sindicato em 04/09/2017, tendo sido a mesma julgada
totalmente improcedente em 16/04/2018, porém tendo conseguido em segundo grau
uma ?surpreendente? decisão em 30/08/2018, onde em tempo recorde a turma do TRT
10 reformou a sentença vedando pratica de atos sindicais ao Sindojus-SC,
acórdão que agora recebe o justo efeito suspensivo, voltando o Sindojus/SC a
plena atividade. Contudo, será que os dirigentes do Sinjusc, desde 2010, não
compreendiam que tal situação era consequência lógica da criação de Sindicato?
A luta jurídica continua, porém a direção do Sindojus-SC não
medirá esforços para fazer valer, de forma definitiva, a vontade dos Oficiais
de Justiça de Santa Catarina, buscando o transito em julgado de decisão favor
da liberdade sindical, mantendo o registro do Sindojus-SC de forma inequívoca e
definitiva.
Agradecemos as manifestações de apoio das outras carreiras
do Poder Judiciário, ao apoio da ACOJ durante este período, quando voltou a
ativa para que os Oficiais de Justiça não passassem o constrangimento de ser
representado pelos seus inimigo, sendo que agora inclusive os pouquíssimos
Oficiais que supreendentemente se uniram ao algoz do Oficialato Catarinense
através de um ?núcleo? (mesmo boa parte já tendo sido candidatos em eleição do
Sindojus-SC), podem retornar ao seio de sua categoria através de sua entidade
sindical autônoma, comprovando nossa unidade e trazendo o debate democrático.
O Sindojus-SC volta a ser plenamente a voz e a expressão da
união dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina.